Uma notícia publicada no Jornal da Ciência, com o título Decisão de conselho tira cientistas da ilegalidade, deveria ser festejada por todos, já que os entraves absurdos colocados à pesquisa biológica (sob o pretexto de impedir a "biopirataria") estavam, praticamente, paralisando a pesquisa legítima no Brasil.
Então, por que o "devia" no título? Diversas razões:
1 - A Medida Provisória que criou as restrições não devia, em primeiro lugar, ter sido publicada com a redação imbecil que teve (e não foi por falta de aviso da SBPC e outras entidades);
2 - Uma "Decisão de Conselho" não tem força de Lei (pelo menos no aspecto constitucional). Aliás, o Brasil anda cheio dessas "decisões com força de lei". As mais perniciosas são as do "Conselho Monetário" e do "Conselho Nacional de Trânsito".
3 - Pelo texto da notícia, «... uma proposta aprovada ontem pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), pesquisas de nível básico (apenas para produção de conhecimento) nas áreas de taxonomia e epidemiologia ficarão isentas das exigências legais impostas à pesquisa com interesses econômicos.» Mas o que isso realmente significa? Que o CGEN adquiriu poderes (auto-conferidos) para isentar as pesquisas das exigências legais, não que essas exigências tenham sido definitivamente removidas das pesquisas onde essas exigências nem cabiam.
Em resumo: uma Medida Provisória (coisa que nem devia existir, mas o Congresso adora delegar seus poderes legislativos, para poder se dedicar a tarefas mais importantes, tais como fazer CPIs bombásticas e "emendas orçamentárias", das quais nem é bom falar...) mal redigida e estupidamente xenófaba, conferindo poderes legislativos a mais um desses malditos "Conselhos disto e daquilo", cujas "decisões" têm força de Lei e cujas motivações para tomar as decisões são, descaradamente, resultados das atuações de "grupos de pressão".
Que bom que, neste caso, a "decisão" veio facilitar alguma coisa. Normalmente, essas "decisões" só trazem prejuízo...
Em suma: a notícia é boa para o progresso da ciência no Brasil, mas péssima para as "garantias constituicionais" de que "todo o poder emana do povo e, em seu nome, é exercido"...
Então, por que o "devia" no título? Diversas razões:
1 - A Medida Provisória que criou as restrições não devia, em primeiro lugar, ter sido publicada com a redação imbecil que teve (e não foi por falta de aviso da SBPC e outras entidades);
2 - Uma "Decisão de Conselho" não tem força de Lei (pelo menos no aspecto constitucional). Aliás, o Brasil anda cheio dessas "decisões com força de lei". As mais perniciosas são as do "Conselho Monetário" e do "Conselho Nacional de Trânsito".
3 - Pelo texto da notícia, «... uma proposta aprovada ontem pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), pesquisas de nível básico (apenas para produção de conhecimento) nas áreas de taxonomia e epidemiologia ficarão isentas das exigências legais impostas à pesquisa com interesses econômicos.» Mas o que isso realmente significa? Que o CGEN adquiriu poderes (auto-conferidos) para isentar as pesquisas das exigências legais, não que essas exigências tenham sido definitivamente removidas das pesquisas onde essas exigências nem cabiam.
Em resumo: uma Medida Provisória (coisa que nem devia existir, mas o Congresso adora delegar seus poderes legislativos, para poder se dedicar a tarefas mais importantes, tais como fazer CPIs bombásticas e "emendas orçamentárias", das quais nem é bom falar...) mal redigida e estupidamente xenófaba, conferindo poderes legislativos a mais um desses malditos "Conselhos disto e daquilo", cujas "decisões" têm força de Lei e cujas motivações para tomar as decisões são, descaradamente, resultados das atuações de "grupos de pressão".
Que bom que, neste caso, a "decisão" veio facilitar alguma coisa. Normalmente, essas "decisões" só trazem prejuízo...
Em suma: a notícia é boa para o progresso da ciência no Brasil, mas péssima para as "garantias constituicionais" de que "todo o poder emana do povo e, em seu nome, é exercido"...
2 comentários:
não entendi a última frase - você acha que a medida vai contra os direitos do povo?
É... ficou meio dúbio mesmo... A medida, em si, ao contrário: é até essencial. O modo como foi tomada é que eu repudio. Esses "Conselhos" não poderiam, nem deveriam ter autoridade para legislar.
Dito de outra forma: fez-se a coisa certa, pelos meios errados.
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